Unidados Contabilidade

Notícias

SC - No último mês do Revigorar IV contribuinte tem 70% de desconto para quitar dívidas

Redução vale apenas para multas e juros e a regularização é feita toda pela internet, proporcionando mais conforto e agilidade aos contribuintes catarinenses

Até o último dia útil do mês de dezembro, contribuintes inadimplentes terão a última chance de quitar, por meio do programa Revigorar IV, dívidas com 70% de desconto sobre multas e juros de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

A arrecadação do programa no mês de novembro, quando os descontos chegaram a 75%, foi de R$ 9,6 milhões, sendo aproximadamente R$ 9 milhões de ICMS, R$ 300 mil de IPVA e R$ 300 mil de ITCMD. Em agosto, primeiro mês de vigência do programa em 2012 e com desconto de 90%, o Governo do Estado registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. Já em setembro, quando o desconto era de 85%, a arrecadação alcançou R$ 22 milhões. Em outubro, terceiro mês do Revigorar IV, com um desconto de 80%, o total arrecadado foi de R$ 12,3 milhões.

Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV (clique aqui) com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:

Débitos de ICM, ICMS e ITCMD: 

a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;

b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;

c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011;

d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011;

Débitos de IPVA: 

a)    tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012;

b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Artigos
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.0496 6.0643
Atualizado em: 25/11/2024 21:44