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A partir do dia 1º de dezembro, as empresas de transporte de mercadorias inscritas no Simples Nacional serão obrigadas a usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal exclusivamente digital que permite um controle mais efetivo do fluxo de produtos pelo Fisco. O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
O CT-e traz uma série de benefícios, não só para o Fisco. Os contribuintes têm redução de custos de impressão e armazenamento, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. Além disso, as empresas ganham com a simplificação dos processos fiscais que reduzem o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira. Para a Fazenda, o CT-e traz muitas vantagens, entre elas, maior controle fiscal e suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED)?, explica Ian Peter Kohanevic, coordenador do Grupo Especialista Setorial de Transportes da Secretaria de Estado da Fazenda (GESTRAN/SEF).
Saiba mais:
O que é o CT-e - É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |