Período: Novembro/2024 | ||||||
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A Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para que proprietários de veículos com IPVA atrasado possam pagar suas dívidas com desconto nos juros e na multa. Pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), o contribuinte pode quitar os débitos do IPVA até o ano de 2006, inclusive os de autos de infração e imposição de multas (AIIM), inscritos em dívida ativa ou ajuizados (aqueles que estão sendo cobrados pelo Estado por meio de ação judicial). O contribuinte não está obrigado a incluir todos os débitos no PPD, podendo escolher de acordo com sua capacidade de pagamento. Quem possuir dívidas de IPVA referentes a mais de um veículo poderá unificá-las, pagando com uma única guia. Segundo a Secretaria da Fazenda, esta será a única prorrogação.
O pagamento poderá ser feito de uma vez só ou de forma parcelada. Quem optar pela quitação à vista terá redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora. Se a opção for pelo parcelamento, o desconto é de 50% da multa e de 40% dos juros de mora. Para os parcelamentos em até 12 vezes, haverá juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Para o pagamento em mais de 12 vezes o reajuste é pela Selic, sendo que para contratos superiores a 10 anos (120 meses) é exigida garantia bancária ou hipotecária.
Em todos os casos, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para empresas. Além disso, para essas últimas o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da receita média bruta mensal auferida no ano de 2006 e nenhuma das mensalidades subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira. Para pessoas jurídicas também é obrigatório a partir da segunda parcela o cadastramento das mensalidades em débito automático em banco.
Para todos, pessoas físicas e jurídicas, o pagamento da primeira ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15º; ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. O atraso máximo permitido no pagamento das parcelas é de 90 dias. Nesse caso, além dos juros referentes ao parcelamento, haverá acréscimos de 5% para pagamentos efetuados até 30 dias após o vencimento, 10% para aqueles feitos de 31 a 60 dias depois do estipulado e 20% para os realizados entre 61 e 90 dias depois do prazo. Se o atraso for maior do que 90 dias, o contribuinte é excluído do programa e perde os benefícios concedidos.
Para aderir ao PPD do IPVA, contribuinte deve acessar o endereço do programa na internet (www.ppd.sp.gov.br) e utilizar a mesma senha da Nota Fiscal Paulista (NFP). Se ainda não estiver participando desse programa, deve se cadastrar no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br e gerar uma senha, pois o PPD não tem sistema próprio para isso. Com ela é possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Outras informações pelo site (Sefaz-SP) ou pelo 0800 170 110.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |