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Conforme Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7, de 15 de maio de 2009, foi aprovada a Nova Versão 1.6 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES
As declarações geradas na versão 1.5.1 serão recebidas até 30 de junho de 2009.
O documento de arrecadação referente aos documentos escriturados deverá ser emitido no Portal de Pagamentos disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br.
O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DES deverá ser transmitido por meio da Internet.
As declarações deverão ser entregues até o último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência.
Para os contribuintes que vierem a se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM a entrega da primeira declaração dar-se-á até o último dia do segundo mês seguinte ao da inscrição.
Excepcionalmente, os condomínios edilícios residenciais ou comerciais poderão entregar as Declarações Eletrônicas de Serviços - DES, referentes às incidências de janeiro de
Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original.
Esgotado o prazo de entrega, a declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, ficando o declarante sujeito às penalidades previstas na legislação.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |