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SP - NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇO - NFTS - Prorrogação de Emissão

Nota LegisWeb: Este decreto passa a vigorar a partir de sua data de publicação.

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM 14/2011 (DOM 07/10/2011) estabeleceu que, referente aos serviços prestados em setembro e outubro de 2011, os tomadores de serviço poderão emitir a Nota Fiscal de Tomador de Serviço - NFTS até 10 de novembro de 2011.

Ressalte-se que os valores devidos pelos tomadores de serviço referente ao ISS, na qualidade  de responsáveis tributários, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviço, independente da emissão da NFTS ter sido prorrogada.

Nota LegisWeb: Este decreto passa a vigorar a partir de sua data de publicação.

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Atualizado em: 25/11/2024 21:25