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A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, concluíram no mês de dezembro um aprimoramento no sistema eletrônico de denúncias do programa Nota Fiscal Paulista. O sistema agora permite que sejam executadas todas as atividades do processo do contencioso administrativo no âmbito do programa.
Além da lavratura do auto de infração, entrada com defesa e geração de boleto para pagamento, será possível efetuar o julgamento da defesa, a geração de arquivos para publicação de decisões e a inscrição em Dívida Ativa dos processos não pagos – tudo eletronicamente pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
A medida auxilia na padronização do julgamento de processos da Nota Fiscal Paulista tratados pelo Procon-SP, permitindo maior agilidade na tramitação. O contribuinte autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois é possível realizar procedimentos como geração de boletos e entrada de defesa por meio do site da Nota Fiscal Paulista.
As unidades de atendimento do Procon-SP e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou pedido de reconsideração em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.
Após a publicação da decisão, o fornecedor poderá recolher o valor devido com redução de 30%, no prazo de 30 dias, contado da data da notificação da decisão administrativa que julgar defesa do fornecedor interposta tempestivamente ou 20%, no prazo de 60 dias, contado da data do trânsito em julgado da autuação no âmbito administrativo. Caso o fornecedor opte por entregar pedido de reconsideração, terá o prazo de 15 dias contado da intimação da decisão.
Desde o início do Programa Nota Fiscal Paulista já foram registradas mais de 1,5 milhão de reclamações, que geraram 264 mil denúncias e 60 mil autos de infração, beneficiando mais de 20 mil consumidores - com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado contra o fornecedor que descumpriu as regras do programa e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito é devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não conta para os sorteios realizados.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |