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A partir 1º/4 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10. A Secretaria da Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.
Na versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal. Os ambientes de homologação e produção da versão 3.10 e dados sobre a NF-e podem ser obtidos no endereço eletrônicohttps://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Para os contribuintes que utilizam o aplicativo gratuito da NF-e já está disponível versão compatível com o leiaute da versão 3.10, tanto para homologação como para produção, no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br. Os cadastros básicos -- como produtos, clientes, transportadores e emitentes -- poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10. A Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas a documentos fiscais antigos.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |