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A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM 7/2016, publicada em 12/04, adiou por mais 30 dias o prazo para credenciar de ofício no - DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano as empresas que não atenderam ao prazo estabelecido na Instrução Normativa SF/SUREM 14/2015.
As pessoas jurídicas inscritas na Prefeitura de São Paulo até 12/11/2015 tiveram 90 dias para fazer o credenciamento no DEC.
Assim, as empresas inscritas na Prefeitura do Município de São Paulo que efetuar o credenciamento no DEC, serão credenciadas de ofício pela Prefeitura a partir de maio de 2016.
Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de São Paulo estão obrigadas a se credenciar no DEC -Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.
O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial.
Confira integra da Instrução Normativa.
Por Josefina do Nascimento
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SF/SUREM, DE 11-4-2016
DOM de 12-4-2016
Município dispõe sobre credenciamento de ofício no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
O referido Ato, que altera a Instrução Normativa 14 SF/Surem, de 11-11-2015, dispõe sobre o prazo para credenciamento de ofício, pela Secretaria Municipal de Finanças, das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................
§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico realizará, em até 90 (noventa) dias contados do término do prazo previsto no caput deste artigo, o credenciamento de ofício das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido, exceto quando tratar-se de advogados constituídos nos processos e expedientes administrativos, hipótese em que o credenciamento de ofício dar-se-á à vista de documentos comprobatórios até a data de publicação da respectiva decisão ou manifestação administrativa.
..................................................(NR)”
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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Base legal:
Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011;
Decreto nº 56.223/2015 e
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2016.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |