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A Secretaria da Fazenda, através da Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais, no intuito de facilitar a emissão de notas fiscais nas operações internas, lançou este mês a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa pela internet. O diferencial desse serviço é que a emissão do documento poderá ser feita pelo próprio produtor rural, através do site www.sefaz.to.gov.br, no Portal do Contribuinte, de qualquer ponto de acesso à internet.
Para ter acesso ao sistema, o interessado deverá se cadastrar na Agência de Atendimento da Sefaz, no município de seu domicílio fiscal. Para tanto, o setor de arrecadação da Sefaz já treinou todos os gerentes de núcleo das Delegacias Regionais, que por sua vez estão capacitando os servidores das Agências de Atendimento, que irão realizar o cadastramento e orientar os contribuintes sobre a forma de emissão.
“Essa nova forma de emissão vai facilitar a vida do contribuinte que, após se cadastrar, não precisará mais se dirigir a uma Agência de Atendimento para emitir a NFeA, que é necessária para o transporte de produtos agropecuários dentro do Estado”, explica o diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais da Sefaz, Helder Francisco dos Santos.
O processo de impressão do DARE – Documento de Arrecadação, que é autorizado após a confirmação da Nota Fiscal, também pode ser feito pelo contribuinte. Após o pagamento em uma instituição financeira credenciada e o processamento no sistema da Sefaz, o produtor pode imprimir o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |