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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.
De acordo com a Portaria Conjunta 62, que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
Assim, segundo o Ministério da Economia, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.
O governo diz que essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
É importante lembrar que o valor atualmente estabelecido para antecipação do auxílio-doença é de R$ 1.045.
No caso do segurado que optar pela antecipação, posteriormente, ele será notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que os R$ 1.045.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.
Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.
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Atualizado em: 04/12/2024 06:00 |