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A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada pelo Fisco do Estado de origem das mercadorias
Assim, os contribuintes emissores que ainda não fizeram a migração para a nova versão devem providenciar a imediata atualização de seus aplicativos
No dia 1º de janeiro de 2011, a alíquota do ICMS na entrada das mercadorias passou de 9% para 7,5%.
A partir do dia 1º de abril, não serão mais autorizadas Notas Fiscais Eletrônicas na versão 1.10 do programa (software) emissor, conforme definido no Ato Cotepe ICMS 36/2010.
O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento
A data inicialmente estabelecida para uso da nova versão era a partir de 1º de janeiro de 2011
A proposta é estabelecer novo modelo de tributação do ICMS
Tal medida visa reduzir a necessidade de o contribuinte apresentar pedidos de ajuste referentes aos lançamentos realizados.
A redução vale para as mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS Garantido Integral e Garantido Normal.
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
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Atualizado em: 19/04/2025 09:44 |