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Prazo para retificar sem cair na malha fina vai até dia 20

Fonte: DiárioNet
Os contribuintes que ainda não receberam a restituição do Imposto de Renda de 2008 e têm alguma correção a fazer na declaração precisam se apressar. Quem não fizer declaração retificadora até o dia 20 de novembro vai ficar na malha fina. Esse é o ultimo prazo para quem vai entrar no último lote de restituição, que deve ser creditado em 15 de dezembro, informam os especialistas do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP) e do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). Dos 24,2 milhões de contribuintes que declararam em 2008, já receberam restituição 8,5 milhões. Para saber se tem pendência que pode levar à malha fina, o contribuinte deve entrar na página https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRJO/DIRPF/ExtratoSimplificado/Index.asp , informar o CPF e o número do recibo para saber como está sua declaração. Veja fatores que podem levar à malha fina e como evitá-los: Uma das razões mais freqüentes para ficar na malha fina é a omissão de rendimento. E entre esses casos é comum o contribuinte informar dependentes na sua declaração para aproveitar as deduções legais, mas omitir a renda desses dependentes. Resultado: a declaração fica retida na malha fina e o contribuinte, invariavelmente, diz não saber a razão. O que parecia ser vantajoso se torna uma espera de até cinco anos. Na declaração de 2008, ano-base 2007, que será entregue de 3 de março a 30 de abril, mais contribuintes vão correr esse risco, porque a informação do CPF de dependentes com mais de 18 anos passa a ser obrigatória, tendo ele rendimento ou não. Quem estiver nessa situação deve fazer uma simulação nas duas situações, com e sem dependente, optando pela mais vantajosa. Além dos rendimentos de dependentes informados incorretamente ou omitidos, outros casos frequentes seguram a declaração do contribuinte na malha fina. Confira alguns deles: 1 - Aluguel: divergência entre o que o inquilino ou a imobiliária informa ter pago e o valor lançado na declaração do contribuinte que recebeu. 2 - Imóvel: divergência entre o valor informado pelo comprador e o vendedor e a imobiliário e o cartório. 3 - Indenização trabalhista obtida na Justiça: nesse caso é quase impossível não ter problema, porque quase sempre o valor informado pelo contribuinte é diferente daquele informado pela empresa, isso porque o declarante deve deduzir o valor pago ao advogado e oferecer a tributação somente o liquido recebido, enquanto a empresa vai informar o total pago. 4 - Deduções: Só despesas médicas não têm limite, mas devem ser compatíveis com as condições do contribuinte. Deduções com educação têm limite não apenas de valor, mas também de natureza (escola de idioma, por exemplo, não é dedutível). E dependentes são aqueles definidos em lei ou que o contribuinte detenha a guarda judicial. Roberto do Nascimento

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Atualizado em: 19/04/2024 17:59