Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A adesão ao programa de reparcelamento de dívidas tributárias no âmbito do Refis 4 pode representar aumento do custo em alguns casos. A opinião é da gerente de tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Caroline Carvalho.
De acordo com a especialista, isso se dá porque alguns das iniciativas anteriores de quitação de débito tinham um indexador mais baixo do que o atual: Refis, Paes e Paex utilizam como base a Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6%, enquanto que novo modelo toma como base a Selic, que fica em 8,75% ao ano.
“Esses [contribuintes inseridos nos demais programas] precisam calcular efetivamente as reduções e a atualização das parcelas para definir se devem migrar para o Novo Refis, pois as parcelas remanescentes dos referidos parcelamentos eram atualizadas pela TJLP”, comentou Lygia.
Para a gerente, o contribuinte pode sair ganhando sempre, desde que faça breve estudo da situação atual da empresa e das condições dos parcelamentos e tenha certeza que sua escolha está baseada em dados - e não em impulsos.
“A migração para o Novo Refis pode não ser tão vantajosa se compararmos a TJLP com a Selic, mesmo que imputadas as reduções”, concluiu.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9418 | 5.9428 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1996 | 6.215 |
Atualizado em: 23/01/2025 06:36 |