Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7106/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta as cooperativas de crédito do pagamento de adicional de 2,5% relativo à contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento. Hoje, elas seguem a regra aplicada ao setor financeiro prevista na Lei 8.212/91, que institui o plano de custeio da Previdência Social.
Segundo o deputado, embora sejam reconhecidas como instituições financeiras na Constituição, as cooperativas de crédito merecem tratamento diferenciado. "Elas captam recursos junto aos seus associados e emprestam a outros associados. Assim, os recursos pertencem ao grupo, que responde por eventual prejuízo", afirmou.
Para Dr. Ubiali, o adicional representa encargo incompatível com as condições estruturais das cooperativas de crédito. Ele destacou ainda que a proposta faz parte da Agenda Legislativa do Cooperativismo para 2010 e é defendida pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e pela Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 26/11/2024 22:06 |