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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) - um dos três braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped0 - e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) sofreram alterações, conforme publicação de ajustes Sinief publicados no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (13).
Segundo a consultora da FISCOSoft Renata Ferrari, a principal modificação é referente ao envio do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso para o transportador. “Se antes o contribuinte emitia a NF-e e o arquivo, depois de autorizado, era direcionado apenas ao destinatário, agora ele também deve ser destinado ao transportador contratado”.
Já o Danfe passa a ser obrigatório no trânsito de mercadorias acobertados pelo arquivo eletrônico, uma vez que a empresa transportadora receberá a NF-e. O documento deve vir em apenas uma via, ao contrário de um primeiro momento, no qual a mercadoria poderia circular com um ou mais Danfes.
As empresas também poderão guardar seus documentos fiscais eletrônicos em outros locais. Isso auxiliará grandes empresas, por exemplo, que não tiverem capacidade de armazenar os arquivos em seu servidor. “Hoje você pode guardar as notas em estabelecimentos de terceiros”, explicou Renata.
Contingência
Em caso de operação de contingência, os contribuintes deverão alterar a forma de expedir a nota. Por exemplo: ao verificar determinado erro na emissão, deverão emitir o arquivo em contingência e, após a realização do procedimento, seguir para a próximo envio. Antes era necessário emitir a mesma nota mais de uma vez, sendo a primeira como contigência e, a outra, normalmente.
Por último, referente à Carta de Correção Eletrônica (CC-e), o prazo será publicado no manual do contribuinte disponível no portal da NF-e(Nota técnica 2009.006), mas, segundo Renata, os emitentes ainda não podem utilizar, pois o layout não está disponível.
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Atualizado em: 14/11/2024 08:47 |