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A Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico obteve liminar da Justiça Federal de Minas Gerais que obriga a Receita Federal a aplicar os descontos do pagamento à vista do Refis da Crise sobre o recolhimento adiantado de parte de sua dívida. Insegura com a demora para o início da consolidação dos débitos de quem aderiu ao parcelamento federal, a cooperativa resolveu antecipar o pagamento de R$ 11 milhões. A liminar foi concedida pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que irá recorrer da decisão.
A consolidação é a indicação de quais débitos serão incluídos no programa e em quantas vezes eles serão pagos. A Receita demorou mais de dois anos para iniciar essa fase. O Refis da Crise está em vigor desde 2009, com a edição da Lei nº 11.941. A norma permite que sejam aplicados os descontos do pagamento à vista para aqueles que adiantarem no mínimo 12 parcelas. Com a demora para a consolidação, a Unimed resolveu fazer um financiamento para aproveitar o benefício. Ela pagou 64 de um total de 120 parcelas para obter os descontos de 100% das multas de mora e ofício, 45% das multas isoladas e juros de mora e 100% dos encargos legais. Na consolidação, o sistema do Fisco reconheceu o recebimento do adiantamento, mas não aplicou os descontos.
A Unimed decidiu, então, recorrer ao Judiciário. Para o advogado Marcelo Guaritá B. Bento, do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, que atuou no processo junto com o escritório Martins e Xavier Advogados, trata-se de "mais um dos problemas do sistema do Refis da Crise". Ele argumenta que a lei não fala que o adiantamento só poderia ser feito após a consolidação. "Como a Receita não consolidava nunca os débitos, o contribuinte se antecipou", diz. Segundo o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, a lei não veda o pagamento antecipado antes da consolidação. "E é expresso que, ao pagar 12 parcelas adiantadas, a empresa tem direito aos descontos do pagamento à vista."
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