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As empresas que investirem na qualificação profissional de seus empregados poderão ter seus gastos deduzidos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Ao menos é isso o que prevê o projeto de lei 149/11, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM).
De acordo com a proposta, aprovada na quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), as empresas poderão lançar os cursos como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda.
Atualmente, o RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) já permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos senadores, o texto ainda não é claro e gera controvérsias entre as empresas e a Receita Federal.
Falta detalhamento
Quem compartilha desta opinião é o relator do projeto na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Ele também vê dúvidas no regulamento, ao admitir a dedução das despesas realizadas com a formação profissional de empregados.
“A Receita Federal costuma aceitar a dedução apenas de gastos com Ensino Fundamental e Médio, além de curso técnico para especialização na área de atuação profissional, excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por exemplo”, diz Monteiro.
Por esta razão, na opinião dele, a lei deve não só deve deixar clara a possibilidade de as empresas descontarem esses gastos da apuração do IR, mas também deve definir os cursos mais adequados à qualificação dos profissionais.
Tramitação
Segundo a Agência Senado, a proposta tem o respaldo da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça ), que tem conferido uma interpretação extensiva aos investimentos das empresas na capacitação de seus funcionários.
Ao ampliar esse conceito, ela inclui o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros cursos para aperfeiçoamento da mão de obra.
A matéria segue agora para votação terminativa pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
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Atualizado em: 26/11/2024 09:41 |