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Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instânciada esfera administrativa - livrou a empresa de recursos humanos Gelre de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de contribuição previdenciária. A Receita Federal havia autuado a companhia por entender quetrabalhadores temporários também deveriam receber participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre esses valores incidiria o tributo.
Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Da decisão daCâmara Superior, não cabe mais recurso, segundo o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, do Felix Ricotta Advocacia, que representou a Gelre no processo. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Na decisão, o conselheiro relator Elias Sampaio Freire declarou que "a jurisprudência administrativa tem sido no sentido de que não há exigência legal de pagamento de PLR a todos os empregados". Ainda quehouvesse essa obrigação, se o PRL é feito com base na Lei nº 10.101, de 2000, não há incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, segundo o conselheiro.
A Gelre treina e oferece mão de obra temporária. A empresa foi autuada em 2004 porque cinco anos antes fez uma distribuição de lucros apenas para os empregados efetivos. Hoje, a companhia tem cerca de cinco mil funcionários e contrata aproximadamente 100 mil temporários por ano. Por lei, esses trabalhadores podem ficar até 180 dias na empresa.
Segundo o advogado da Gelre, o PLR não deve ser pago aos temporários. "Caso tivessem esse direito, o sindicato teria que definir isso previamente com os empregados", afirma Oliveira. O advogado observa que, com a proximidade de eventos como a Copa de 2014, a contratação de temporários deverá au
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