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Foi aprovado na última terça-feira (13) projeto que altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, extinguindo a contribuição social devida pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa.
De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro de 2012.
Segundo a Agência Câmara, a contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS ocasionadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990, e deveria ter se encerrado em 2006, conforme o projeto original, de autoria de Mendes Thame.
Contudo, por não informar o que deveria ser feito com as contribuições pagas após este período, o texto teve de ser revisto pela comissão, que determinou sua extinção.
Votos
Ainda de acordo com a Agência Câmara, a comissão seguiu o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), bem como do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue, com prioridade, para o Plenário. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação.
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Atualizado em: 26/11/2024 09:30 |