Unidados Contabilidade

Notícias

Receita esclarece sobre compensação ao INSS

O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

As empresas que cedem funcionários para a realização de serviços gerais podem descontar do seu recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias retidas pelo tomador do serviço. Isso é válido mesmo após a entrada em vigor da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, medida do governo federal que faz parte do Plano Brasil Maior.

O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A interpretação é da Superintendência da 1ª Região Fiscal, que envolve o Distrito Federal e quatro Estados.

Um banco, por exemplo, que contrata uma empresa de cessão de mão de obra recolhe antecipadamente ao governo a contribuição previdenciária dos trabalhadores. A empresa, por sua vez, pode compensar os valores no momento de recolher o INSS referente ao seu quadro de funcionários.

De acordo com a solução de consulta, a mudança da sistemática de recolhimento da contribuição ao INSS para alguns setores – de 1% a 2% sobre o faturamento, ao invés de 20% sobre a folha de pagamentos – não altera as regras de compensação. “O fato de a prestadora de serviço estar sujeita à contribuição diferenciada não impede a compensação”, afirma o advogado Julio Augusto de Oliveira, sócio do Siqueira Castro Advogados.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Artigos
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.068 6.0827
Atualizado em: 26/11/2024 03:30