Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Receita Federal deverá cobrar multa de 75% sobre a contribuição previdenciária de produtor rural que deixou de ter retido o percentual de 11% relativo ao tributo porque estava protegido por liminar. Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial.
A definição está na primeira Solução de Consulta Interna (nº 1) do ano, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita orientador dos fiscais. A medida é relevante para os produtores rurais que discutem a legalidade da retenção no Judiciário e as empresas que compram deles, responsáveis legais pela retenção.
Quando há uma liminar da Justiça que impede a empresa de efetuar a retenção da contribuição, a Receita deve autuar o produtor rural para prevenir-se. Assim, evita-se a perda de prazo de cinco anos para cobrar o que não foi recolhido, caso a medida seja cassada.
Se a liminar cair, sendo favorável ao Fisco a decisão, o crédito tributário lançado no auto de infração será cobrado, mais multa de mora incidente desde a concessão da medida judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, até 30 dias após a data da sua publicação. O valor da multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. A porcentagem deve ser aplicada sobre o valor da contribuição devida.
Se o Fisco não tiver efetuado a autuação e vencer a discussão judicial, as consequências são mais graves, de acordo com a Cosit. O produtor pagará as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção, considerando-se a data de vencimento original de recolhimento.
Caso o pagamento não ocorra 30 dias após a publicação da decisão, o auto de infração será lavrado e cobrada também a multa de 75% sobre o valor não recolhido.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |