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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)do Ministério da Justiça pretende solicitar à Presidência da República que vete o projeto de lei 406/2013, de autoria do senador Renan Calheiros, caso ele seja aprovado no Congresso Nacional. A razão é que esse projeto pretende alterar as regras atuais da Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96), geralmente aplicada na solução de conflitos entre empresas, que envolvem grandes somas de dinheiro, ampliando sua atuação, entre outras questões, também para resolver problemas entre consumidores e empresas. As grandes companhias geralmente escolhem a arbitragem em vez de levar suas questões à Justiça por se tratar de um mecanismo mais rápido para a solução de disputas.
A titular da Senacon, Juliana Pereira, entende que seria um retrocesso incluir o direito do consumidor no âmbito da arbitragem, pois esta forma de solução de conflitos deve ser feita apenas onde há igualdade entre as partes. “O consumidor, diante das empresas, é reconhecido por lei como vulnerável”, diz.
Juliana destaca que o projeto de lei contraria o Código de Defesa do Consumidor e também a Constituição. “Além disso, contratar uma câmara arbitral para solucionar um problema é uma escolha cara, você tem que pagar à instituição e aos árbitros. Outro aspecto é que essa lei, se aprovada, vai prejudicar tudo o que temos feito para ampliar o reconhecimento e o poder de defesa dos direitos dos consumidores”, argumenta Juliana, exemplificando com a recém-lançada plataforma www.consumidor.gov.br, elaborada pela Senacon, para solução de conflitos pela internet.
“Nosso objetivo, com esse lançamento, é alcançar maior harmonia e redução de conflitos entre consumidores e empresas”.
Pode haver insegurança jurídica
A arbitragem surgiu para desafogar o Judiciário. Ao contrário da Justiça, é sigilosa, e não é possível conferir qual o resultado dos processos ao final. Essa é uma razão para que algumas pessoas não confiem tanto na arbitragem, comenta o sócio-proprietário da Bady Curi Advocacia Empresarial, Bady Curi. “Quando se leva uma ação à Justiça, já se tem noção do que pode acontecer pelas sentenças que já foram dadas para casos semelhantes. No caso da arbitragem, como ela é sigilosa, não é possível prever”.
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