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Os contribuintes terão apenas uma correção parcial no ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, ano-base 2015, por causa dos três meses em que a nova tabela não vigorou. Entre janeiro e março, o governo arrecadou mais, por causa da vigência da tabela anterior. Ou seja, não haverá retroatividade em relação a esse primeiro trimestre em que o contribuinte foi mais tributado pelas faixas antigas, que não tinham nenhum tipo de correção em relação a 2014.
"Isso significa que a nova tabela apenas repõe, e em parte, a inflação a partir do mês de abril", explica Elisabeth Lewandowski Libertuci, advogada tributarista do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Em 2014, a tabela foi corrigida abaixo da inflação pelo quinto ano consecutivo: o reajuste foi de 4,5% contra um IPCA de 6,41%.
Desde 1996, quando a tabela foi convertida para o real, a defasagem em relação à inflação soma 64,28%, segundo cálculos dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
E essa discrepância tende a aumentar ainda mais esse ano. A previsão para a inflação em 2015, segundo o último boletim Focus, é de 7,77%. Já a correção da tabela será escalonada de acordo com as faixas de renda, com ajustes que vão de 4,5%, para os maiores ganhos, a 6,5% para os menores. Veja abaixo como fica a nova cobrança mensal, de acordo com a Medida Provisória 670. A tabela começa a valer a partir de abril:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36
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Esse descompasso em relação à inflação, segundo os tributaristas, vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 - relação que despencou para 2,47 em 2014.
Segundo a Receita Federal, a correção escalonada da tabela do IRPF negociada com o Congresso Nacional só valerá para 2015. Para o IRPF de 2016, terá de haver uma nova negociação de reajuste da tabela, segundo técnicos da Receita.
O Fisco não deu explicações se a perda com a nova tabela do IR será de R$ 6 bilhões de abril a dezembro ou no período referente ao ano cheio. "O ajuste terá compensação parcial, não integral, de janeiro a abril, a correção da tabela não vale", explicou Paulo Ribeiro, auditor fiscal da Divisão de imposto de renda da Pessoa Física.
Deduções. Segundo o órgão, o reajuste de deduções de dependentes e gastos de educação do Imposto de Renda para Pessoa Física ficou em 5,5%. Para contribuintes com mais de 65 anos, a correção será de 6,5%.
A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 670 para aplicar uma correção escalonada na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme acordo fechado ontem entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A MP substitui a proposta de correção linear de 6,5%, vetada pela presidente. A medida também representa uma vitória do Congresso, tida por Renan e por líderes "como uma proposta do Parlamento para resolver um grande problema".
Embate com o congresso. A matéria é também, ao mesmo tempo, um passo importante do Palácio do Planalto nas negociações para melhorar a relação com o Legislativo e garantir a governabilidade, diante de um Congresso fortemente marcado pelos desdobramentos da Operação Lava Jato.
Na terça-feira, o ministro Levy disse que a medida vai beneficiar os cerca de 25 milhões de brasileiros que declaram seus rendimentos, em particular aproximadamente 16 milhões de pessoas, que ficarão isentas do tributo neste ano. Outros 5 milhões de contribuintes, segundo o ministro, serão contemplados com a correção na faixa de 5,5%.
Levy ainda destacou que o impacto fiscal da medida será de R$ 6 bilhões em um ano, contado a partir de 2 de abril, e que o governo buscará, também em parceria com os parlamentares, uma forma de acomodar essa redução na arrecadação. O ministro ainda garantiu que a absorção desse montante não irá afetar a meta de superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB).
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |