Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O ano de 2016 será importante para o ramo das Ciências Contábeis, principalmente pelo novo paradigma legal que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que representa um novo passo rumo à maior valorização da categoria. O novo Código de Processo Civil afetará diretamente a prova pericial e impulsiona, dentre outros pontos, a criação de um cadastro de peritos, elaborado pelas entidades representativas e tribunais. Conforme o parágrafo 1º, artigo 156, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
O assunto pautou o 3º Encontro Estadual de Peritos Contábeis, realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), neste mês, em Porto Alegre. Diferentemente dos anos anteriores, em que o evento explorou predominantemente os aspectos técnicos da profissão, esta edição deu ênfase à relevância do perito para o Poder Judiciário e as principais novidades que devem movimentar a categoria no ano que vem, em especial a criação de um cadastro em nível estadual. "Convidamos advogados e juízes para saber o que eles acham do nosso trabalho e não deixar a discussão limitada aos colegas de profissão", destacou a coordenadora da Comissão de Estudos da Perícia Contábil, responsável pela organização do encontro, Grace Gehling.
"Atualmente, o código que rege a perícia é o mesmo de 1973. Esperamos que com a sua modernização, os profissionais invistam em educação continuada e ocupem cada vez mais esse espaço que já é nosso", apontou a contadora Rosana Spellmeier. Para o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Marcelo Silva Porto, ao escolher um perito, o juiz deposita muita confiança, e o cadastro manterá uma base de profissionais reconhecidos que ajudará a garantir mais segurança à liquidação dos processos. "A ideia é que o cadastro inicial abasteça apenas o território gaúcho, porém, provavelmente Brasília terá um banco de dados capaz de agrupar o material elaborado por cada estado", adiantou Porto.
Aprovados no Exame de Suficiência têm até dois anos para efetuar o registro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União - seção 3, páginas 272 a 285 - do dia 23 de outubro o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2015, realizado no dia 20 de setembro. Foram aprovados 5.580 candidatos. A aprovação no exame é condição necessária para obtenção do registro profissional. O candidato aprovado tem até dois anos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, para fazer o registro.
Para concluir o processo, ele deve procurar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição e preencher o pré-registro on-line. Depois dessa etapa, deverá pagar as taxas referentes ao registro, à carteira de identidade profissional e à anuidade. De posse dos comprovantes de pagamento, o profissional deverá se dirigir ao CRC ou à delegacia do Conselho Regional da jurisdição em que fez o pré-registro com os documentos necessários. O vice-presidente de Registro do CFC, Nelson Zafra, alerta os candidatos para que não percam o prazo para se registrar", uma vez que, ocorrendo o final do prazo, será necessária nova aprovação em exame de suficiência para obtenção de registro profissional.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |