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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pretende colocar na pauta de votação da próxima semana o Projeto de Lei n° 44/2016, que acaba com a exigência do Aviso de Recebimento (AR) para notificar o consumidor da inclusão do seu nome nos cadastros deinadimplentes. A informação é de um dos autores do projeto, o deputado Carlão Pignatari (PSDB).
O PL n° 44 permite aos birôs de crédito, como a Boa Vista SCPC e o Serasa Experian, incluírem o nome do devedor em seus cadastros de negativados sem a autorização deste consumidor. A lei, entretanto, diz que será preciso informá-lo previamente, por escrito, da negativação.
Se aprovado o projeto, na prática, o mecanismo de inclusão de nomes nos cadastros voltaria a funcionar como antes de 2015, quando foi editada a lei Estadual n° 15.659, que implantou a obrigatoriedade do envio de AR no estado de São Paulo.
Essa obrigatoriedade tem gerado muita polêmica. Como o Aviso de Recebimento, em geral, tem de ser entregue em mãos ao destinatário, caso este recuse receber o comunicado ou não seja encontrado para recebê-lo, seu nome não poderá ser incluso nos cadastros de inadimplentes.
O problema é maior do que parece. Os birôs de crédito informam que após a exigência do AR ocorreu uma queda drástica na inclusão de nomes em seus cadastros, o que distorceu as estatísticas de crédito do Estado.
“Sem precisão nos bancos de dados, o risco para quem empresa dinheiro aumenta, o que pode tornar o crédito mais caro para o consumidor”, diz Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Ele lembra ainda que o consumidor inadimplente, que não aparece nos cadastros de negativados, pode se tornar um superendividado ao fazer novos financiamentos indiscriminadamente. “É difícil compreender como uma obrigação que aumenta os custos e reduz a eficácia de um serviço que funcionou bem por tantos anos foi aprovada”, diz Solimeo.
Entidades ligadas ao comércio, como a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), tentaram suspender a obrigatoriedade do AR no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas não tiveram sucesso.
A Constitucionalidade da exigência também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adi) movidas no Supremo alegando que a exigência paulista estaria modificando dispositivos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que só poderiam ser alterados por lei federal.
Paralelamente a essas ações surge o PL 44/2016, que tenta resolver o problema internamente, já que foi a própria Assembleia Legislativa paulista que autorizou o uso do Aviso de Recebimento.
CONTRAPARTIDAS
Além de acabar com a obrigatoriedade de uso do AR, o Projeto de Lei n° 44 determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor com o intuito de prevenir o superendividamento.
O texto do projeto também diz que fica assegurado ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela Internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.
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