Período: Novembro/2024 | ||||||
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Como se não bastasse todas as obrigações acessórias que as empresas têm que cumprir mensalmente, agora elas terão que correr para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD). Isso porque a Receita Federal acaba de fazer uma série de alterações no documento e estabelecer o seu prazo de entrega para o dia 31 de maio. “Um dos pontos que é preciso atenção é quanto ao livro digital, no qual deve ser assinado pelo certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) pelo contador e pelo empresário”, alerta Alexandre Andrade, Conselheiro do CRC-RJ e Diretor do Painel Financeiro.
Além disso, em caso de ECD substituta, deve existir, pelo menos, três assinaturas: uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela escrituração e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD. E caso haja alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil ou auditor independente, conforme o caso. Segundo Alexandre, a exigência e o controle são grandes. Logo, para evitar confusão, é importantíssimo que a empresa conte com um profissional contábil de qualidade e que tenha conhecimento da nova legislação, pois apenas uma informação equivocada pode impedir a transmissão do documento ou até mesmo gerar penalidades.
Já o contador por sua vez deve possuir todos os dados da empresa atualizados em um local de faço acesso. “O ideal nesses casos, é contar com um sistema de gestão financeira, no qual ele poderá ter acesso de forma rápida aos documentos digitalizados, como livros contábeis, balancetes, fichas de lançamentos etc de maneira ágil e organizada. Assim, a preparação e o envio da ECD será muito mais eficaz, eliminando possíveis erros devido à divergência de dados”, ressalta Alexandre, acrescentando que, um exemplo disso é o Painel Financeiro que proporciona uma integração contábil e velocidade no registro das operações financeiras dos clientes em sistema de nuvem, ou seja, além de facilitar o dia a dia de trabalho, também ajuda no momento de prestação de contas e do cumprimento de obrigações, como a ECD.
Quem é obrigado a entregar?
A entrega da ECD, relativa ao ano-calendário 2016, é obrigatória para três grupos de pessoas jurídicas: as que são tributadas pelo lucro real; as tributadas pelo lucro presumido com escrituração contábil; e entidades imunes e isentas (sem fins lucrativos ) que, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2016, tenham sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições ou tenham auferido entrada de recursos em montante anual superior a R$ 1,2 milhões.
Ficam de fora assim as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |