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Governo define empresas que devem se registrar no cadastro geral de classificação do Mapa

A relação estabelece a natureza das empresas que precisam se registrar no Ministério da Agricultura a partir do próximo dia 3 de novembro

Secretaria de Defesa Agropecuária divulgou a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – CGC/MAPA, além das pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 9/2019. A exigência passa a valer a partir de 03 de novembro de 2020. A relação prevê:

I – exporta grãos de soja para a China;

II – exporta café grão cru para a China;

III – exporta grãos de milho para a China;

IV – exporta amendoim para a China;

V – exporta maçã, mamão, manga, melão e uva para a União Europeia;

VI – exporta amendoim para a União Europeia;

VII – exporta castanha-do-Brasil para a União Europeia;

VIII – exporta pimenta-do-Reino para a União Europeia;

IX – exporta açúcar para a Colômbia;

X – exporta grãos de soja para a Rússia;

XI – exporta castanha-do-Brasil para os Países Árabes do Golfo – Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait;

XII – distribui azeite de oliva;

XIII – distribui óleo de bagaço de oliva;

XIV – importa azeite de oliva; e

XV – importa óleo de bagaço de oliva.

Por Agência Sebrae de Notícias

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Atualizado em: 18/04/2024 15:29