Período: Novembro/2024 | ||||||
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O 13°, tão esperado por todos os trabalhadores, também é fundamental que a contabilidade se faça presente neste processo, pois, embora a obrigação do pagamento ocorra no final do ano, o reconhecimento da despesa para a contabilidade ocorre mensalmente.
Por isso é preciso ficar atento para não cometer erros no cálculo deste benefício.
A gratificação natalina, ou 13º salário, é uma gratificação salarial devida a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
O benefício é equivalente ao salário de um mês trabalhado e deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Via de regra, o cálculo da gratificação se dá pela divisão (fração de 1/12 avos) da remuneração mensal, multiplicados pelo número de meses trabalhados quando o empregado trabalhou menos de doze meses no ano.
Para empregados contratados até 17 de janeiro, o valor da gratificação corresponde ao salário do mês anterior ao pagamento (metade do salário de outubro para a primeira parcela paga em novembro e salário de novembro – subtraído valor já pago – para a segunda parcela paga em dezembro)
Assim como o salário, no 13° salário acontece o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela.
Portanto, na primeira parcela o funcionário recebe 50% do valor total do 13° salário e na segunda parcela, os encargos citados anteriormente são descontados.
Devido aos descontos, o profissional contábil deve atentar-se ao correto lançamento de baixa das apropriações (provisões) e dos pagamentos da primeira e da segunda parcela da gratificação.
Há uma série de lançamentos contábeis envolvendo o 13º, tais como:
Para que o cálculo seja feito do jeito certo, é necessário que o profissional do Departamento Pessoal ou contador fique vigilante em cada detalhe, para não acontecerem erros no pagamento de cada funcionário.
Fonte: Jornal Contábil
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