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O governo federal definiu regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. Trata-se de mais uma inovação trazida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
O Decreto 11.246 regulamenta o parágrafo 3º do artigo 8º da Nova Lei de Licitações, estabelecendo as atividades nas quais os atores do processo de contratação devem atuar e a forma do funcionamento da comissão de licitação ou contratação. A norma detalha a organização das áreas de contratações públicas – especificamente no que se refere ao funcionamento, à definição de funções, competências e responsabilidades –desde o planejamento da contratação, passando pela seleção do fornecedor até a gestão contratual.
Os procedimentos e requisitos a serem observados para designação dos envolvidos nos processos de contratações pela autoridade máxima do órgão ou da entidade também estão determinados na norma. O decreto pontua as vedações referentes à atuação simultânea do mesmo agente público para funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
O novo normativo prevê, ainda, as regras de contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato e, sendo necessário, compor a equipe de apoio – desde que não incorra nos impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133/2021 –, além de como se dará o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
* Com informações do Ministério da Economia
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Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |