Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Receita Federal publicou Instrução Normativa que descontinua as obrigações relacionadas ao sistema ‘Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários’. Com a criação do módulo de previdência privada na e-Financeira, que permite a prestação das informações, a obrigação acessória tornou-se desnecessária.
Ato faz parte de um conjunto de esforços da Receita Federal, seguindo o princípio constitucional da eficiência da administração pública, em descontinuar sistemas que ainda estão gerando custos, porém não mais atendem às necessidades da instituição.
Conforme texto do documento:
“Art. 2º Fica dispensado o fornecimento à RFB das informações constantes da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica dispensada a entrega de DPREV em atraso ou retificadora.”
Para ver a publicação na íntegra, clique aqui.
Fonte: Receita Federal
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.01 | 6.0118 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3481 | 6.3561 |
Atualizado em: 29/11/2024 15:43 |