Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O presente documento foi estruturado a partir de algumas dúvidas sobre Imposto de Renda relatadas por usuários do aplicativo Grana, o primeiro sistema do mercado brasileiro a automatizar integralmente a gestão do IR para investidores da Bolsa de Valores. A equipe da Grana Capital, fintech que administra o app, compilou as respostas e acrescentou alguns outros pontos de atenção necessários a quem vai declarar renda variável para a Receita Federal em 2023. Confira:
Compensação de prejuízo é quando o investidor apresenta prejuízo mensal em operações na Bolsa de Valores e se vale do mecanismo de compensar as perdas ao declarar o IR. Prejuízos podem ser usados para compensar lucros gerados no próprio mês ou nos meses subsequentes ao fato gerador. O cálculo mensal é importante e evita que se pague mais do que deve.
Sim, o prejuízo é compensado de forma automática dentro do próprio mês e/ou nos meses seguintes em que houver lucro. Por ser um aplicativo integrado com a B3, são importados todos os dados necessários para o cálculo.
Não existe prazo para expiração, mas vale lembrar que o prejuízo não compensado dentro do ano deve ser informado na declaração de Imposto de Renda dos anos seguintes, enquanto houver saldo.
A resposta para esse questionamento é depende. Se o investidor está obrigado ao envio da declaração por outro motivo, terá que informar seus investimentos.
E se não se enquadrar em nenhum requisito além da renda variável, terá que verificar se realizou alienações acima de R$ 40 mil anual e/ou obteve lucro tributável durante o ano de 2022, caso positivo, estará obrigado ao envio da declaração.
Não. A partir do momento em que a pessoa se enquadra na obrigatoriedade do envio, de acordo com a legislação, terá que informar todos os seus ativos, independente do valor adquirido.
O Imposto de Renda é declarado anualmente, no ano subsequente da operação. No caso de 2023, serão declaradas as negociações realizadas em 2022. É importante lembrar que todos os ativos na Bolsa devem ser declarados: ações, opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs.
Sim. A diferença fundamental está no fato de que, na maior parte da declaração, os dados já vêm prontos da fonte (banco, corretora, empregador etc); já na parte de investimentos em renda variável, é o próprio contribuinte que precisa calcular se teve lucro tributável, aplicar a alíquota correta, verificar se teve prejuízos a compensar e se certificar se a operação é isenta ou não de imposto.
O investidor irá pagar imposto quando realizar alienações e o resultado das operações for positivo, ou seja, se obtiver lucro. Ficará sujeito à isenção quando realizar venda em ações na modalidade de swingtrade e o valor das alienações forem inferiores a R$ 20 mil dentro do mês. Vale ressaltar que a tributação dos ativos não são iguais. Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora). Já FIIs incorrem em tributo de 20% em qualquer tipo de operação.
O mecanismo de compensação de prejuízo só pode ser realizado entre ativos de mesma classe, como, por exemplo, daytrade com daytrade, swingtrade com swingtrade, e FII com FII. Assim, os investidores que tiveram prejuízo mensal na Bolsa podem compensar lucros e pagar menos imposto.
Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem do mesmo ativo, negociado no mesmo dia e na mesma corretora). Já FIIs incorrem em tributo de 20% em qualquer tipo de operação.
Entre os ativos negociados no pregão, apenas as ações operadas em swingtrade têm isenção de R$ 20 mil no mês. BDRs, FIIs e ETFs não têm isenção, e qualquer lucro é tributado.
É importante lembrar dos detalhes da tributação de dividendos das BDRs. Ao contrário das ações e FIIs, que têm dividendos isentos, no caso dos BDRs o imposto é progressivo no Brasil e vai de 7,5% a 27,5%.
O prazo para a entrega será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Por exemplo, no mês de janeiro são pagos os DARFs gerados pelas negociações de dezembro.
Há duas possibilidades para pagar o DARF quando o imposto é inferior a R$10,00. A primeira opção é somar os valores mês a mês até este chegar ao valor de R$10,00. Já a outra forma é somar o valor a DARFs dos meses em que tiver imposto superior a R$10,00. É importante lembrar que não há multa pelo atraso destes.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |