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No eSocial é oferecida uma ferramenta para identificar previamente possíveis divergências entre os dados de seus cadastros internos e aqueles constantes no CPF e no CNIS, a fim de garantir que os dados informados no eSocial sejam apropriados corretamente na base do CNIS.
O objetivo é assegurar o reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Nesse sentido, sempre que o trabalhador possuir NIS, a CQC deve ser realizada com a informação do NIS.
Com a versão simplificada do eSocial, o NIS não mais é informado, portanto, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS, não são impeditivas para o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial.
A validação de consistência de dados cadastrais é feita exclusivamente na base do CPF.
Apesar de o eSocial não utilizar mais o NIS, a qualificação cadastral continua sendo imprescindível para que os eventos enviados ao eSocial sejam apropriados corretamente pelo CNIS, sobretudo para identificação de inconsistências no cadastro referentes a trabalhadores que já possuíam vínculo anterior ao eSocial.
Para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a dispensa do NIS no eSocial, a qualificação do cadastro deve ser feita apenas do CPF.
A aplicação para fazer a Consulta Qualificação Cadastral encontra-se disponível no seguinte endereço:
https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
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Atualizado em: 28/11/2024 05:02 |