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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo que deve constar todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras.
A obrigação deve ser entregue por meio de um programa eletrônico do governo, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que foi desenvolvido para otimizar a relação dos contribuintes com a Receita Federal. O sistema substitui os processos antes entregues em papel para o meio eletrônico.
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são:
Estão dispensadas da entrega as sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não precisam entregar a escrituração.
Além disso, as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, também estão dispensadas da entrega.
Na ECD devem ser apresentados três principais documentos, que são assinados digitalmente por meio de um certificado digital. Confira quais são:
Livro Diário
Livro obrigatório com o registro de todas as movimentações contábeis da empresa e com todos os lançamentos que modifiquem a situação patrimonial do negócio, ou seja, é o livro-base de toda a escrituração contábil.
Livro Razão
É o livro no qual consta o controle de todos os saldos das contas patrimoniais registradas no Livro Diário, contendo os registros de todas as contas a pagar e a receber, por exemplo.
Nesse caso, as movimentações do livro razão são apresentadas de forma resumida, indicando apenas a natureza da operação (débito ou crédito) e o saldo das contas contábeis. Essas informações são fundamentais para a construção do balanço patrimonial e para identificação de possíveis falhas nos cálculos financeiros.
Ainda existem outros documentos, como Livros Auxiliares, que são divididos entre sociais, fiscais e administrativos, porém a sua entrega deve ser feita de acordo com os respectivos órgãos fazendários.
Prazo de entrega
Em 2023, o prazo de entrega da ECD é até o dia 31 de maio. No entanto, como coincide com a data final de entrega do Imposto de Renda (IR), entidades contábeis solicitaram a prorrogação para o dia 30 de junho. A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o caso.
A escrituração contábil só pode ser feita por um profissional da área contábil, seja um contador, técnico contábil ou consultor contábil.
Esses são os profissionais que possuem a expertise necessária para a organização e conferência correta dos documentos para a entrega ao Fisco.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |