Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a forma e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito órgão. “O seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País, nos termos da legislação reguladora aplicável, visam a garantir os créditos tributários sob responsabilidade do sujeito passivo nas situações previstas em normas específicas”, define a portaria, que entrará em vigor em 1º de maio de 2023.
Dentre outros pontos, a portaria traz critérios a serem observados nas apólices de seguro-garantia e nas cartas de fiança bancária, requisitos gerais para aceitação dos documentos, além de requisitos para a Modalidade Substituição de Bens e Direitos e para a Modalidade Aduaneira.
Também traz a caracterização do sinistro ou liquidação da carta de fiança.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |