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A Receita Federal publicou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023.
O prazo para a prestação de contas começa nesta segunda-feira, dia 14 de agosto, e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.
A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.
Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.
Para concluir essa exclusão, é necessário preencher o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e fornecer essa informação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( Ibama).
Além disso, é vital registrar o número do recibo da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Assim que a transmissão for concluída, o programa emitirá um recibo como prova da submissão bem-sucedida da DITR. Esse recibo pode ser armazenado no disco rígido do computador ou em uma mídia USB, e é recomendável imprimi-lo, especialmente se o contribuinte escolher entregar o documento em uma unidade da Receita Federal.
O montante calculado para o ITR pode ser dividido em até quatro parcelas paralelas, desde que cada cota não seja menor que R$ 50.
O parcelamento é permitido somente para impostos acima de R$ 100, e o prazo para confirmação do pagamento da primeira parcela ou da cota única também se encerra em 29 de setembro.
O valor devido pode ser quitado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), transferência bancária ou usando o sistema de pagamento instantâneo PIX.
Se, após a submissão, foram identificadas inconsistências, é viável corrigir a DITR por meio da apresentação de uma nova declaração.
Nessa declaração revisada, é necessário incluir todas as informações do documento inicial, além das modificações, exclusões e acréscimos de dados pertinentes. Também é fundamental fornecer o número de recibo da primeira DITR visitada.
Mesmo que a declaração retificadora seja mantida após o prazo limite, o imposto apurado deve ser quitado dentro do prazo estipulado para evitar a imposição de débitos.
Atrasos na apresentação acarretam em multa de 1% ao mês, ou esperada, sobre o montante total do imposto devido. Essa penalização tem início a partir do dia 30 de setembro.
Baixe o programa e tenha mais informações clicando aqui.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |