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Atenção, contadores! Que a transição da DIRF para a EFD-Reinf tem causado muitas dúvidas não é novidade, não é mesmo!? Afinal, toda mudança requer um novo aprendizado. Mas tem uma questão recorrente sobre o tema que pode dar dor de cabeça em quem deixar o preenchimento para última hora: na EFD-Reinf, não tem como enviar a série de eventos R-4000 sem, no mínimo, preencher a série R-1000. E aí, sabia dessa? Confira mais detalhes a seguir!
É bom lembrar que a implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.
E, apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.
Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.
Essa nova obrigatoriedade foi prorrogada no dia 01 de março de 2023. O começo estava previsto para 21 de março de 2023 (para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023). Agora, A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 (para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023). E, a partir desta data, sua entrega será mensal.
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Atualizado em: 26/11/2024 21:44 |