Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (13/3), a Instrução Normativa Nº 2.180/2024, que detalha as novas regras para tributação de investimentos no exterior, da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O prazo para atualização do valor dos ativos no exterior com alíquota reduzida começa na próxima sexta-feira (15/3) e vai até 31 de maio. No mesmo prazo, o contribuinte deve decidir se tributa suas entidades controladas no exterior pelo regime geral, ou se opta pelo regime da transparência fiscal.
Estão sujeitos à tributação investidores brasileiros que possuem ativos financeiros fora do Brasil, como depósitos bancários, fundos de investimento, apólices de seguro e mesmo ativos virtuais que se referem a ativos financeiros, como os ganhos realizados com a venda ou troca de criptomoedas. A instrução normativa também traz a exigência para a transparência fiscal dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
O documento publicado no Diário Oficial da União traz a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até 31 de maio. Após esta data, a alíquota padrão será de 15%.
Os contribuintes que desejam se antecipar e garantir a alíquota reduzida para regularizar a situação com o Fisco terão que usar o programa eletrônico para adesão ao programa, chamado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). O acesso ao serviço se dá pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
O documento ainda traz regras claras para o regime da transparência fiscal das entidades controladas no exterior, que é opcional para os contribuintes, a ser exercida na Declaração de Imposto de Renda (DIPF), até 31 de maio. Nesse regime, os bens, direitos e obrigações das entidades serão considerados como pertencentes à pessoa física e ficam sujeitos à tributação pelo regime de caixa, com compensação de ganhos e perdas. A instrução normativa estipula que devoluções de capital entre controladas, diretas e indiretas, não produzirão efeito tributário e diz que o imposto pago em nome da offshore que estiver em regime de transparência fiscal pode ser creditado no Brasil.
A instrução normativa também detalha regras distintas para tributação de apólices de seguros. Aquelas que funcionam como uma “conta-corrente” que agrupa investimentos e a pessoa física decide como aplicar serão consideradas como entidade controlada e, agora, passa a ter seu lucro tributado anualmente.
A nova instrução normativa da Receita Federal detalha o tratamento dado à variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie pelos investidores brasileiros. De acordo com o documento, os ganhos obtidos pela variação cambial de moeda estrangeira não serão tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até um limite de alienação equivalente a 5 mil dólares no ano-calendário.
Os ganhos de variação cambial obtidos na alienação de moeda estrangeira em espécie que ultrapassam o limite de isenção estarão integralmente sujeitos ao IRPF, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas que variam conforme o valor total do ganho de capital. As alíquotas variam progressivamente de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% para ganhos que ultrapassam R$ 30 milhões.
A variação cambial de depósitos não remunerados no exterior é isenta.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |