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Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS.
As seguradas não vão mais precisar do chamado período de carência para obter o benefício, ou seja, ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais.
Agora, basta ter contribuído no último mês, da mesma forma que ocorre com trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas, explica a advogada Bianca Carelli, especialista em direito parental da consultoria Filhos no Currículo.
“Antes, essas mulheres tinham que ter dez contribuições para receber o auxílio-maternidade. Então, precisavam se planejar pelo menos um mês antes de engravidar, para começar a recolher. Só que a mulher pode não saber ao certo quando vai engravidar, o bebê pode antecipar, então a conta não é exatamente matemática”, diz.
Além das mulheres que recolheram o INSS no último mês antes da licença, têm direito ao benefício aquelas que estão no chamado "período de graça": quando a pessoa, mesmo depois de um tempo sem fazer os pagamentos, ainda tem cobertura por causa de contribuições anteriores ou demais regras da previdência, segundo a especialista.
A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse salário no período de afastamento é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.
No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário. No entanto, as regras para o novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda vão ser definidas.
“Já teve a aprovação em plenário (do STF), então está em vigor. Mas, normalmente, a União entra com recursos para esclarecer alguns pontos da decisão que ficam obscuros, e aí sim ela vai ser publicada com todas as regras”, explica a advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito trabalhista do Urbano Vitalino Advogados.
O STF julgou, no dia 21 de março, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à lei nº 9.876, de 1999, sobre contribuição previdenciária.
Foi a partir da análise de uma dessas ações que os ministros declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, que antes estava prevista na lei.
No mesmo julgamento, o Supremo também definiu sobre uma outra regra dessa legislação, que, na prática, deve acabar com as possibilidades de aposentados do INSS fazerem a chamada “revisão da vida toda” (entenda mais aqui).
A decisão sobre a regra da licença-maternidade foi apertada: seis votos a cinco. E isso se deu porque existe um temor de fraude, segundo as especialistas ouvidas pelo g1.
“Por exemplo: uma contribuinte facultativa que nunca recolheu, é dona de casa, engravida e decide contribuir um mês só com um valor alto para receber o salário-maternidade nesse valor”, afirma a advogada Bianca Carelli.
Apesar disso, para ela, “não se pode deixar de construir direitos pela prática da fraude e, sim, pensar em ferramentas para evitá-las”.
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