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Nada de desconto no salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 12 casos que liberam falta a CLTs

Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Por sua vez, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado, como para o empregador.

E por falar na norma, uma cláusula em vigor neste ano de 2025, traz 12 casos que liberam falta aos trabalhadores CLTs. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Lei trabalhista

Em síntese, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os profissionais celetistas tenham direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Logo, é essencial que a equipe de recursos humanos saiba quais são as ocasiões e o que diz a lei para não quebrar nenhuma lei trabalhista.

Ademais, as faltas justificadas estão previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, que diz que o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo do salário em 12 situações. Dentre elas, podemos citar o nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Vale mencionar que, a situação destaca que o profissional pode faltar ao trabalho sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Em síntese, essa é uma situação excelente garantida aos colaboradores.

Afinal, quais as mudanças com a nova lei?

Ademais, a reforma trabalhista apresentou algumas mudanças no artigo CLT, modificando as regras para as faltas justificadas. Assim, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X e XI:

  • “X. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;”
  • “XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
  • “XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”

O objetivo da mudança, aliás, é cuidar da saúde do colaborador, que passa a ter direito pela lei a fazer tratamento preventivo de câncer. Além disso, segundo o Art. 6 da Lei Federal 605/49, o profissional ainda pode faltar por questões de saúde pela apresentação de atestado médico.

12 tipos de faltas justificadas aos CLTs

Em suma, como dito anteriormente, o artigo 473 expõe as faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro.

  1. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
  2. Casamento – por até três dias seguidos;
  3. Nascimento de filho – cinco dias a partir da data de nascimento do bebê;
  4. Doação de sangue – por um dia ao ano;
  5. Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias;
  6. Cumprir as exigências do Serviço Militar – tempo indeterminado;
  7. Realização de provas de exame vestibular – tempo indeterminado;
  8. Ir em juízo – tempo que se fizer necessário;
  9. Representar entidades sindicais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – tempo necessário;
  10. Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – um dia ao ano;
  11. Ir com a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – tempo necessário;
  12. Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias ao ano.

Considerações finais

  • A CLT garante faltas sem desconto salarial em 12 situações, como falecimento de familiares e nascimento de filho;
  • Inclui faltas para acompanhar consultas médicas da esposa grávida, filhos pequenos e exames preventivos de câncer;
  • Principais faltas justificadas:
    • Falecimento de familiares (2 dias);
    • Casamento (3 dias);
    • Nascimento de filho (5 dias);
    • Doação de sangue (1 dia);
    • Acompanhamento de filho em consulta médica (1 dia por ano);
    • Exames preventivos de câncer (3 dias ao ano).

O que é ser um CLT?

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Atualizado em: 09/01/2025 09:39