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Decidir entre enviar seus dados relativos ao Imposto de Renda 2025 nos primeiros dias ou aguardar a disponibilização do modelo pré-preenchido é uma decisão estratégica que deve considerar os aspectos particulares da sua declaração, afirmam especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro.
O prazo para o envio da declaração começa nesta segunda-feira, 17, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. No entanto, a opção de usar a declaração pré-preenchidas só estará totalmente liberada a partir de dia 1º de abril.
Entenda o que avaliar antes de escolher seu modelo de envio:
Vantagens de aguardar a declaração pré-preenchida
Quando a declaração é complexa — com múltiplas fontes de renda, dependentes, deduções — aguardar a versão pré-preenchida auxilia a evitar erros.
“O modelo automatizado importa dados de rendimentos, bens, despesas médicas e outras informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviço, o que aumenta a precisão e reduz o risco de inconsistências”, afirma a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Ruiz Alcazar.
Quem tem direito à restituição também deve considerar que o uso do modelo pré-preenchido dá prioridade no pagamento dos valores. Assim, aguardar neste caso auxilia a receber o valor primeiro.
Para ter a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro no gov.br.
Vantagens de enviar a declaração nos primeiros dias
Por outro lado, quem precisa pagar o IR ao invés de receber restituição pode se beneficiar de enviar primeiro. “Se você tiver o imposto a pagar e quiser parcelar logo, isso já dá mais tempo para planejar os pagamentos e evitar os juros maiores”, explica Caio Bartine, professor de Direito Tributário e doutor em Direito com MBA em Direito Empresarial na FGV.
Ao enviar primeiro a declaração, você garante também mais tempo caso necessite fazer uma correção. “Se perceber algum erro ou omissão depois, pode fazer a retificação dentro do prazo, sem multa ou complicações”, diz Alcazar.
Veja a seguir as principais datas do IR 2025:
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Como é a fila de prioridades para receber a restituição
Em 2025, quem utilizar declaração pré-preenchida e também optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade em relação aos que optarem apenas pela declaração pré-preenchida ou apenas o pagamento por Pix.
Com isso, os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
Demais contribuintes.
Quem deve entregar a declaração do IR?
O governo espera receber 46,2 milhões de declarações do IR 2025, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Os critérios para definir quem deve prestar contas estão listados a seguir:
Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link. O envio por app no entanto só será iniciado em 1º de abril.
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Atualizado em: 17/03/2025 11:19 |