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INTRODUÇÃO
O mundo atual com sua Economia em declínio, Recessão Econômica, Elevadas Taxas de Juros e Inflação, Desemprego, Fome, Pobreza, Desigualdade Social, Insuficiência Alimentar, Inadimplência, e no caso do Brasil no novo Governo ainda há a herança maldita e problemas sociais, políticos, (causados pelos últimos governos desde 2020) que fazem com o ORÇAMENTO PÚBLICO, seja obrigado a manter a sua adequação de conformidade com a previsão de arrecadação, já afetada por diversos outros problemas.
É fato incontestável que a ARRECADAÇÃO PÚBLICA, seja afetada por uma Economia em declínio com fatores consequentes e derivativos, dificultando seriamente o ORÇAMENTO das entidades públicas, que precisa conviver com essas evidências.
A maioria dos GESTORES PÚBLICOS, principalmente no caso específico de Prefeituras Municipais, precisam se adequar a esse novo cenário, com redução orçamentária e na arrecadação, sendo necessário manter um rígido CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS.
A séria limitação educacional e cultural dos GESTORES PÚBLICOS, aliciados por sua inteligência emocional, e aliados incompetentes, visam somente a redução da FOLHA DE PAGAMENTO, perdendo a qualidade desses recursos e esquecem que no próximo ano é um ano eleitoreiro,
ALGUNS FATOS AVILTANTES
A terceirização de determinadas atividades, representa uma alternativa para reduzir tais custos e despesas, o grande problema é que certos contratos dessas atividades têm a indicação de aliados, que em sua maioria induz o responsável pela gestão pública a cometimento de fatos estranhos.
Com o ORÇAMENTO restrito com redução e somado a situação da arrecadação, a Gestão Pública do município, o Gestor Público busca manter a sustentabilidade da atividade da administração pública que convive com a aceleração dos agravos sociais, e tal fato inibe os investimentos necessários para se adequar às exigências legais do uso da INTERNET junto ao usuário.
A maioria das Prefeituras Municipais do Brasil, sua maioria obedecem a diversos sistemas dos órgãos institucionais que buscam a demonstração de obediência aos princípios da administração pública, quais sejam:
a) Legalização;
b) Impessoalidade;
c) Moralidade;
d) Publicidade;
e) Eficiência.
Perguntamos ao CHATGPT da OPEN AI, sobre as dificuldades das Administrações Públicas diante de uma CONTABILIDADE que retrata a mensuração dos fatos da gestão, e sabendo do agravante que diante das INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS dos órgãos fiscalizadores, hão de aferir, auditar e periciar tais fatos.
A Inteligência Artificial da CHAT GPT da OPEN AI do empresário Elon Musk, nos forneceu a seguinte respostas:
“Infelizmente, a contabilidade das Prefeituras Municipais no Brasil tem enfrentado graves problemas de transparência e princípios. Isso ocorre por vários motivos, incluindo a falta de capacitação adequada dos profissionais responsáveis pela contabilidade, a falta de controle interno eficaz e a pressão política para manipular os dados contábeis.
Um dos principais problemas é a falta de transparência nas informações contábeis, que muitas vezes são divulgadas tardiamente ou de forma incompleta. Isso dificulta o acompanhamento das finanças públicas pelos cidadãos e órgãos de controle, comprometendo a transparência e a prestação de contas.
Além disso, há relatos de fraudes contábeis em várias Prefeituras Municipais, como a manipulação de dados para esconder desvios de recursos públicos e a falsificação de documentos contábeis. Essas práticas são ilegais e prejudicam não apenas a transparência, mas também a efetividade da gestão pública.
Outro problema é a falta de princípios contábeis adequados, o que pode levar a erros na elaboração das demonstrações contábeis. Isso pode afetar a tomada de decisão pelos gestores públicos e dificultar a avaliação do desempenho da Prefeitura Municipal.
Para enfrentar esses problemas, é necessário fortalecer a capacitação dos profissionais da contabilidade, aprimorar os sistemas de controle interno e intensificar a fiscalização pelos órgãos de controle. Além disso, é preciso estimular a transparência nas informações contábeis e a adoção de princípios contábeis adequados pelas Prefeituras Municipais.
A informação fornecida pela CHAT GPT da OPN AI, com sua resposta e com alusão de determinados fatos escusos realizados por Gestores Públicos na contratação de cantores e profissionais para o evento do CARNAVAL, buscando atender ao anseio dos munícipes que não devem acolher, o desembolso dos cofres públicos, ou mesmo de aliados, em detrimento aos fatos de agravos sociais que se apresentarão após o período momino, e tais munícipes não perdoarão o Gestor diante dos recursos aplicados no período carnavalesco, quando aferir a precariedade da merenda escolar, da infraestrutura, da mobilização, da violência e da insegurança social.
O mais intrigante é que aqueles que dançaram e se divertiram no CARNAVAL serão os mesmo que julgaram negativamente o Gestor, e provavelmente dificultaram a sua reeleição.
RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR
Sabendo que os fatos passados hão de julgar o Gestor, que em sua inteligência emocional, possibilitou ao munícipe a realização do Carnaval, mas que o mesmo munícipe que DANÇOU NO CARNAVAL é o mesmo que poderá lhe JULGAR com seu voto, a excelência da Gestão, quando o mesmo tiver afetado pelos agravos sociais.
Diante dessa ótica, buscamos a inteligência artificial da CHAT GPT da OPEN AI, para identificar a relatar as responsabilização desses Gestores diante de algum fato escuso ou mesmo intempestivo quando comparado com os agravos sociais que afetam a população daquela comunidade, e ela nos respondeu:
“A responsabilização dos gestores públicos por inconsistências na contabilidade das prefeituras municipais do Brasil é possível e pode ocorrer em diversas esferas, tais como a cível, e criminal e a administrativa.
Na esfera cível, os gestores podem ser processados por improbidade administrativa e terem que ressarcir os cofres públicos pelos danos causados às finanças municipais. Além disso, podem ter que pagar multas e ficarem proibidos de assumir cargos públicos.
Na esfera criminal, os gestores podem responder por crimes contra a administração pública, como peculato, que é a apropriação de recursos públicos, ou mesmo por crime de responsabilidade, previsto na Lei nº 1.079/1950. A pena pode ser de reclusão, além da obrigação de ressarcir os danos causados.
Na esfera administrativa, os gestores podem sofrer sanções por parte dos tribunais de contas, que são órgãos responsáveis por fiscalizar as contas públicas. Nesse caso, podem ser aplicadas sanções como a devolução de recursos, multas, reprovação de contas e até mesmo a inabilitação para o exercício de cargos públicos.
É importante destacar que a responsabilização dos gestores depende da comprovação da irregularidade e da participação do gestor no ato. Além disso, é fundamental que haja transparência e controle nas contas públicas, para evitar possíveis irregularidades e garantir a boa gestão dos recursos públicos.
CONCLUSÃO
LAMENTAMOS que muitos Gestores Públicos estarão envolvidos negativamente diante de sua responsabilização, quando a CONTABILIDADE for aferida, analisada e auditada pelos sistemas dos órgãos públicos que devem buscar a celeridade, transparência e licitude do recursos público.
E em caso de encontrarem fatos escusos, citados Gestores poderão ser responsabilizados por sua inobservância aos preceitos legais e principalmente diante dos princípios que deveriam seguir.
Devemos entender que diante dos recursos disponíveis pelas inovações tecnológicas derivadas da inteligência artificial, INEXISTE SIGILO ou mesmo SEGREDO, pois tudo poderá ser aferido.
A falta de conhecer a importância da inteligência artificial e suas possibilidades, poderá afetar o Gestor Público em toda sua atividade.
LER e ENTENDER os nossos artigos e livros publicados e editados, inclusive assistir nossas lives no canal YOUTUBE – Elenito Elias da Costa, podem lhe ajudar em caso de futura mudança coercitiva de domicílio fiscal do Gestor Público.
AUTORES: Elenito Elias da Costa e o genial LEVY DA COSTA.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |